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Novo Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho
2009-10-26
Novo Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho
No passado mês de Setembro foi publicada Lei 102/2009 que regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (SST), previsto no artigo 284.º do novo Código do Trabalho. Para além das questões de SST esta lei regulamenta aspectos de protecção da trabalhadora grávida, puérpera ou lactante e de protecção de menores.

Este novo regulamento entrou em vigor em 1 de Outubro e revogou os anteriores regulamentos neste âmbito nomeadamente o Decreto-Lei 441/91 e os artigos 272.º a 312.º, sobre segurança higiene e saúde no trabalho, do Código do Trabalho na sua versão anterior (Lei 99/2003).

Em relação às obrigações das entidades empregadoras e dos trabalhadores mantém-se, na sua essência, inalteradas, tendo sido apenas desenvolvidas especificidades no que se refere às actividades proibidas ou condicionadas a grávidas, puérperas ou lactantes e menores.

Já ao nível dos procedimentos de autorização das entidades prestadoras de serviços externos na segurança e saúde no trabalho são introduzidas novas regras nomeadamente, o desenvolvimento processual autónomo, conforme se trate de autorização para o exercício das actividades de segurança ou de saúde no trabalho. Interessa também destacar de regime transitório para entidades com pedidos de autorização em análise, anteriores à entrada em vigor da presente lei.

Em relação à Organização dos Serviços da Segurança e da Saúde no Trabalho na modalidade de serviço externo, o empregador passa a ser solidariamente responsável pelo pagamento da coima se contratar serviços não autorizados.

Neste âmbito, relembra-se que a contratação de serviços externos não isenta o empregador da responsabilidade específica em matéria de segurança e saúde que a lei lhe atribui.