Com a publicação do Regulamento CE 1221/2009, no passado dia 22.Dezembro, foi revisto o Regulamento Comunitário de Auditoria e Ecogestão ou, simplesmente, EMAS. Trata-se da segunda revisão a este regulamento, inicialmente publicado em 1993.
O EMAS é um sistema voluntário a que as empresas podem aderir, que pretende ajudar as empresas a avaliar e melhorar de modo continuado os impactos ambientais das suas actividades e informar o público sobre o seu comportamento em termos de desempenho ambiental.
Com a presente revisão a UE pretendeu tornar o documento user friendly, reforçar os aspectos relativos ao cumprimento legal e aumentar a capacidade de motivar a adesão das organizações.
Como principais alterações refere-se a possibilidade de solicitar informação sobre a conformidade legal às autoridades competentes ou ao verificador ambiental, a necessidade da organização demonstrar o cumprimento legal, através da referência na "Declaração Ambiental" aos requisitos legais ambientais aplicáveis, obrigatoriedade de utilização de indicadores ambientais ou a introdução de medidas para reduzir a carga administrativa e criar incentivos.
Nesta revisão foi tida em especial atenção as necessidades das PME, existindo a possibilidade de derrogações para este tipo de empresas, nomeadamente no alargamento do período para actualização da declaração ambiental e para a renovação do registo.
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