O Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, estabelece o regime geral de prevenção da corrupção, segundo o qual, entre outras obrigações, as pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores devem criar um canal de denúncias, a fim de prevenirem, detetarem e sancionarem atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da entidade.
A denúncia poderá ser feita através de canais próprios, os quais deverão garantir a proteção do anonimato relativamente às pessoas que denunciam violações do direito da União, tal como previsto na Lei n.º 93/2021 de 20 de Dezembro.
Nesse sentido, através do nosso gestor de conteúdos .xtend, possibilitamos aos nossos clientes dispor de um canal que cumpre com os requisitos de anonimato e sistematiza a informação que pretende recolher, proporcionando igualmente ao denunciante, caso este o pretenda, a possibilidade de aceder de modo anónimo ao andamento do processo resultante.
Caso a sua entidade seja abrangida por este tipo de obrigação e pretenda saber mais sobre a nossa proposta, contacte-nos. Temos uma solução para si.